Calculadora de Verbas Rescisórias Online e Gratuita

Calcule de forma rápida e precisa todas as verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho, com base legal detalhada. Ferramenta gratuita atualizada com a CLT, Lei 12.506/2011 e Art. 484-A.

O que a calculadora calcula

Modalidades de rescisão suportadas

Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias

Como calcular verbas rescisórias?

Para calcular as verbas rescisórias, considere o salário base, tempo de serviço, tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo do Art. 484-A, rescisão indireta ou término de contrato), férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS quando aplicável.

Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e saque integral do saldo do FGTS.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. No acordo do Art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é reduzido pela metade. O aviso prévio integra o tempo de serviço para cálculo de férias e 13º.

Qual a multa do FGTS na rescisão?

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo (Art. 484-A, CLT), a multa é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa rescisória nem saque do FGTS.

O que muda no saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória (40% ou 20% no acordo), mas NÃO pode sacar o saldo integral do FGTS na rescisão enquanto estiver nessa sistemática.

Quais verbas são devidas no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o trabalhador recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não há multa de FGTS nem saque do saldo. Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente (Art. 487, §2º, CLT).

Calculadora de Verbas Rescisórias Online e Gratuita

A calculadora de verbas rescisórias do Lexsora permite que advogados trabalhistas e trabalhadores calculem de forma rápida e precisa todos os valores devidos na rescisão do contrato de trabalho. A ferramenta considera as regras da CLT, a Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), a Lei 4.090/62 (13º salário), o Art. 7º, XVII da Constituição Federal (terço de férias) e o Art. 484-A da CLT (rescisão por acordo).

A calculadora suporta todas as modalidades de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo trabalhista (Art. 484-A) e término de contrato por prazo determinado. Para cada verba calculada, é exibida a base legal correspondente e uma explicação detalhada do cálculo.

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